Preparos do exame

Paternidade, Teste por DNA (suposto pai falecido), sangue total

Outros nomes: DNA PARA PATERNIDADE SUPOSTO PAI FALECIDO, PATERNIDADE, DNA PARA SUPOSTO PAI FALECIDO, TESTE DE PATERNIDADE, DNA SUPOSTO PAI FALECIDO, Paternidade, Teste por DNA para suposto pai falecido

Este exame precisa ser agendado

Orientações para o cliente

Para realizar este teste de paternidade o interessado deve entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para obter as informações necessárias sobre o exame.

Por envolver suposto pai falecido, deverão ser colhidas amostras de parentes de primeiro grau do suposto pai. Assim, deverão ser colhidas amostras de:

1. Requerente E Mãe do Requerente + dois a quatro Filhos Legítimos do suposto pai E a Mãe dos filhos legítimos;
2. Requerente E Mãe do requerente + Pai E Mãe do suposto Pai;
3. Requerente E Mãe do requerente + Pai OU Mãe do suposto Pai E 2 irmãos (ou irmãs) do Suposto Pai;
4. Requerente E Mãe do requerente + três ou quatro Filhos Legítimos do suposto pai (sem a mãe dos filhos legítimos).

As combinações acima estão em ordem de preferência. Não havendo disponibilidade de nenhuma das combinações acima, o teste não poderá ser realizado por este laboratório. É obrigatória a participação do núcleo completo: requerente, mãe do requerente e parentes de primeiro grau (filhos legítimos, irmãos ou pais) do suposto pai.

ATENÇÃO:
- Não é possível a emissão de laudo em Inglês.

DOCUMENTAÇÃO:
- Necessário trazer a certidão de óbito do suposto pai falecido (Original ou Cópia Autenticada em Cartório).
- Todos os participantes do teste devem portar documentos com foto (preferencialmente originais). Na ausência dos mesmos, será aceito somente cópias autenticadas em cartório.
- Dar preferência por RG, mas na falta deste, poderá apresentar passaporte, carteira de reservista, carteira de registro profissional e, em último caso, carteira de trabalho;
- O menor deve apresentar um destes documentos ou Certidão de nascimento ou Declaração de nascido vivo (comprovante da maternidade).
- É obrigatório um dos envolvidos ter poder familiar (aqueles que constam na certidão de nascimento da criança, usualmente mãe e/ou pai) no caso de menores de 18 anos de idade. Caso conste apenas o nome da mãe na certidão de nascimento, somente esta tem o poder familiar. Esclarecimento: Geralmente, são considerados responsáveis legais os pais que constam na certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor em questão. """"""""Pode haver exceções"""""""" e estas serão consideradas caso a caso.
- Documento de guarda do menor de 18 anos, caso o poder familiar não pertença aos genitores descritos na Certidão de nascimento.

Agendamento

Precisa agendar.

Prazo de Entrega

Em até 21 dias corridos ás 22hs

Convênio e cobertura

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Particular e valores

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