NR-1: Quais Riscos São Abrangidos Pela Norma?

O mundo do trabalho mudou — e os desafios para liderar pessoas também. O que antes era apenas uma recomendação ética ou um diferencial de empresas mais sensíveis, agora se torna um ponto central da legislação trabalhista brasileira. A partir de maio de 2025, com a nova regulamentação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a saúde mental no trabalho passa a ser tratada com obrigatoriedade no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Continue lendo. 

O que a NR-1? 

A NR-1 é a norma que define as diretrizes base da Saúde e Segurança do Trabalho. Esse conjunto de regras são pensadas para garantir que todas as empresas, independente do independentemente do porte ou setor, identifiquem, avaliem e controlem os riscos presentes em suas atividades. 

O que muda com a nova atualização da NR-1?

A nova implementação da NR-1 que entra em vigor a partir de 26 de maio de 2025, estabelece como obrigatoriedade a gestão dos riscos psicossociais. A fiscalização será educativa até maio de 2026, quando passará a ser efetivamente aplicada.

Essa nova regulamentação é uma oportunidade para prevenir adoecimentos psicossociais, como burnout, depressão, ansiedade e outras condições relacionadas que, ao contrário de um acidente de trabalho, não deixam marcas visíveis — mas causam prejuízos reais e muitas vezes silenciosos na operação e na saúde dos colaboradores. 

A Organização Mundial da Saúde já reconhece a depressão e a ansiedade como algumas das principais causas de afastamento e queda de produtividade no mundo. Com a nova NR-1, as empresas ganham a oportunidade de construir sua reputação de forma saudável, responsável e coerente com os tempos atuais. 

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Quais são os riscos que a NR-1 cobre?

Conhecida como a "mãe" de todas as normas, a NR-1 estabelece as diretrizes gerais que orientam as demais normas regulamentadoras. Entre elas, destacam-se a NR-7, que define os critérios para a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a NR-9, responsável pela avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho e NR-17 que aborda aspectos relacionados à ergonomia.

A Norma Regulamentadora (NR) 1 abrange inúmeros riscos ocupacionais, incluindo:

Riscos físicos

Os riscos físicos envolvem a exposição a agentes que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores. Isso inclui ruídos excessivos que podem provocar danos auditivos, temperaturas extremas, que podem resultar em hipotermia, queimaduras ou golpes de calor, além da exposição a radiações, vibrações, iluminação inadequada e outros fatores que comprometem a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

Riscos químicos

De acordo com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), também é fundamental identificar todos os perigos químicos presentes no ambiente de trabalho que possam representar riscos à saúde. Isso inclui, gases, vapores, névoas, poeiras e outras substâncias ou compostos perigosos, seja por sua toxicidade, corrosividade ou inflamabilidade.

Riscos biológicos

A norma destaca a importância de considerar a exposição a agentes biológicos como bactérias, fungos, vírus, parasitas e protozoários. De acordo com as exigências da NR-1, as empresas devem avaliar a gravidade dos possíveis agravos à saúde, especialmente em setores clínicos, hospitalares e agrícolas. 

Riscos ergonômicos

Os riscos ergonômicos contemplados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estão relacionados a condições de trabalho que podem comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, como a monotonia, a repetitividade, o esforço físico excessivo, a postura inadequada e outros fatores que podem levar a distúrbios musculoesqueléticos e outros problemas de saúde.

Riscos psicossociais

Agora com a NR-1 atualizada, os riscos psicossociais também passam a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatório o cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho. Em sua atualização, a nova versão da norma inclui na avaliação fatores como assédio moral e sexual, falta de suporte, metas excessivas, jornadas longas, conflitos e falta de autonomia, entre outros riscos psicossociais que podem desencadear transtornos psicológicos como burnout, depressão e ansiedade, por exemplo.

Vale destacar também, que a NR-1 assegura ao trabalhador o direito de interromper suas atividades sempre que identificarem riscos iminentes à sua saúde ou segurança. Além disso, a norma exige que todos os colaboradores participem de treinamentos iniciais e periódicos, garantindo que estejam sempre atualizados e preparados para desempenhar suas funções com segurança no ambiente de trabalho.

Como alinhar saúde mental ao plano estratégico da empresa?

Integrar a saúde mental à estratégia corporativa não é mais uma opção, é uma necessidade. A liderança precisa colocar o tema na mesa de decisão e isso começa com:

  • Incorporar o bem-estar emocional como um valor institucional;

  • Traduzir esse compromisso em metas de RH e planos de ação concretos;

  • Acompanhar indicadores relacionados ao clima organizacional, engajamento, absenteísmo e rotatividade por questões emocionais;

  • Conectar os resultados em saúde mental aos indicadores de desempenho do negócio, como produtividade e qualidade.

Esse alinhamento não é apenas operacional. Ele dá legitimidade às ações internas, mostra coerência e engaja a alta liderança no processo de mudança cultural.

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23/05/25

23 de maio de 2025

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