Teste para COVID-19 coberto pelos planos de saúde

Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma pesquisa de IgG ou total para coronavírus passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Verifique-se que já possui a permissão prévia do seu convênio para realizar o teste.

Caso não tenha permissão, será necessário que tenha em mãos:

  • Pedido médico
  • Relatório médico

O prazo de liberação da autorização pelo convênio pode ocorrer até 3 dias úteis.

Caso ainda preciso providenciar os documentos acima, assim que solicitá-los, entre em contato com nossa Central de Atendimento para confirmar a rede de cobertura do seu plano e solicitar a autorização junto ao seu convênio.

Em caso de dúvidas, com seu plano de saúde se há alguma particularidade quanto à determinação da ANS e conforme necessário.

 


27/08/20

27 de agosto de 2020

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